ATENÇÃO ARTISTAS CONTEMPLADOS NA LEI PAULO GUSTAVO- SEGUIMENTO DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
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Publicado em 14/06/2024 16:46 - Atualizado em 14/06/2024 16:55
A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura convoca os contemplados do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002-2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA para a etapa de habilitação. Os documentos deverão serem entregues no SAC da Prefeitura Municipal de Itamaraju. Os Contemplados deverão entregar todos os documentos até o dia 19 de junho em horário comercial.
Confira a lista de documentos necessários para a habilitação documental.
Documentos Obrigatórios para a Etapa de Habilitação
A Prefeitura Municipal de Itamaraju informa aos interessados os documentos necessários para a habilitação no âmbito da Lei Paulo Gustavo. A seguir, encontram-se listados os requisitos específicos para cada categoria de participante.
1. Pessoa Física (PF) e Representante de Grupo ou Coletivo sem CNPJ
1.1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial com fotografia;
1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.3. Comprovante de residência;
1.4. A comprovação de residência mencionada no item 1.3 poderá ser dispensada para Agentes Culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, população nômade ou itinerante, moradores de ocupações ou em situação de rua;
1.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – disponível no link: Certidão Negativa PF ou através do site: Receita Federal;
1.6. Comprovação de situação regular junto à Receita Federal em validade - disponível no site: Receita Federal;
1.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda - disponível no link: Certidão SEFAZ BA;
1.8. Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pelo município, que deverá estar dentro do prazo de validade na data da inscrição.
2. Pessoa Jurídica (PJ)
2.1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido;
2.2. Ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato social, estatuto, ata, registro do Microempreendedor Individual - MEI ou equivalente), devidamente registrado, e suas alterações constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais;
2.3. Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF - frente e verso);
2.4. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - disponível no link: Consulta CRF ou através do site: Caixa Econômica Federal;
2.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - disponível no link: Certidão Negativa PJ ou através do site: Receita Federal;
2.6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda - disponível no link: Certidão SEFAZ BA;
2.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa;
2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – disponível no link: CNDT.
3. Documentos do Representante Legal da Pessoa Jurídica (PJ)
3.1. Carteira de Identidade ou outro documento oficial (CNH, Passaporte Brasileiro, CTPS, Carteira de Identidade do Indígena, DNI) contendo fotografia do representante legal da pessoa jurídica;
3.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica.
4. Documentos para Agente Cultural MEI
4.1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido;
4.2. Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
4.3. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - disponível no link: Consulta CRF ou através do site: Caixa Econômica Federal;
4.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - disponível no link: Certidão Negativa PJ ou através do site: Receita Federal;
4.5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda - disponível no link: Certidão SEFAZ BA;
4.6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa;
4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – disponível no link: CNDT ou através do site TST.
A Prefeitura Municipal de Itamaraju reforça a importância da apresentação de todos os documentos exigidos para garantir a conformidade com a Lei Paulo Gustavo e possibilitar a participação nos processos culturais promovidos pelo município. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Cultura de Itamaraju.
por Ouvidoria